Nota:
Em 2014, por meio da RDC nº 58/2014, que definiu as medidas a serem adotadas junto à Anvisa
pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares
com o medicamento de referência, ficou determinada a disponibilização no sítio ele trônico da
Agência da relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os
quais são intercambiáveis para fim de consulta pela população por profissionais de saúde ou
qualquer outro interessado.
[Saiba mais]